A Importância do Contrato Escolar
– É importante conhecer as leis que falam sobre a prestação de serviço escolar p
São quatro as principais legislações sobre o tema. Em seguida, veja o que usar para fazer um contrato com valor jurídico e que proteja todas as partes:
Começando pelo Código Civil, que traz a forma legal de um contrato, ou seja, como ele deve ser redigido. Aqui teremos os requisitos mínimos legais que precisam constar no documento para ser considerado válido perante a justiça.
Já o Código do Consumidor fala das relações de consumo e das regras que regem os contratos de consumo.
Na sequência, a Lei 9.870/1999 mostra as informações sobre como pode ser feita a cobrança por parte das escolas e como ela pode ser executada na justiça em casos mais graves.
Por fim, a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional mostra as diretrizes educacionais e o que necessariamente precisa ser oferecido pelas escolas.
Por tanto, é a partir dessas quatro normas que se cria um contrato de matrícula escolar seguro. Logo, é importante ter domínio sobre esses aspectos para não ter problemas que afetem a segurança jurídica das partes.
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO ESCOLAR
Precisa-se ter em mente que um contrato de prestação de serviço é o instrumento que cria e formaliza o vínculo entre a instituição de ensino e seus responsáveis.
Logo, é um acordo escrito entre as partes, com valor legal. Este documento determina os direitos e deveres de cada um, o que dá maior segurança jurídica para o negócio.
Quer dizer, o ato de matrícula nada mais é que um negócio jurídico dentro do direito do consumidor. Com o contrato, as duas partes envolvidas garantem seus direitos e em casos de quebra do acordado, podem procurar a justiça.
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Requisitos de um contrato de matrícula escolar
Como já dito, um contrato escolar é regido por legislações específicas que determinam certos requisitos mínimos para seus termos. Desta forma, ele tem plena validade jurídica. Para tanto, é importante se atentar aos seguintes pontos:
1 – Qualificação das partes
A qualificação das partes é essencial em qualquer contrato.
Portanto, deverão constar quem são os envolvidos no contrato e se figuram como contratantes ou contratados. Em caso de pessoa natural, será preciso: o nome completo, profissão, estado civil, número de inscrição no RG e no CPF, e domicílio de residência completo com CEP..
Acima de tudo, é importante pontuar que apenas maiores de idade que tenham capacidade civil podem assinar um contrato. No caso de alunos menores de idade, o contrato de prestação de serviço educacional será contraído entre a escola e os responsáveis.
2 – Objeto do contrato
Devidamente qualificadas as partes, cabe estabelecer o objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços educacionais. Aqui, é importante especificar as condições oferecidas pela instituição. Por exemplo: o número máximo de vagas por sala, horários das aulas, períodos que o aluno pode cursar, os métodos de avaliação, o sistema de provas — se bimestral ou trimestral —, possibilidades de reposição de aulas etc.
Ou seja, nas cláusulas condizentes ao objeto do contrato, é preciso detalhar todas as informações pertinentes sobre a gestão escolar e pedagógica a que o aluno será submetido.
3 – Valores do contrato
Outro ponto muito relevante, especialmente por ter uma lei específica que trata sobre o tema, é em relação aos valores do contrato. Segundo a lei, as escolas e instituições de ensino podem cobrar apenas a anuidade ou semestralidade.
Isso significa, por exemplo, que a taxa de matrícula faz parte desse valor global, não podendo ser cobrada como uma 13ª mensalidade.
O contrato deve, ainda, informar se é possível dividir a anuidade ou semestralidade e em quantas vezes essa divisão poderá ocorrer. Cabe, ainda, lembrar que os custos de infraestrutura e insumos não podem ser cobrados no contrato, pois são de responsabilidade da escola.
Além disso, a escola também não pode obrigar a compra de material escolar apenas com a própria instituição. Deverá ser fornecida uma lista para que o aluno ou os responsáveis possam, se preferirem, procurar por um fornecedor.
4 – Reajustes e multas
O contrato também deve conter as cláusulas referentes a reajustes, multas pela desistência ou atraso de pagamento. Ele deverá, ainda, ser entregue com 45 dias de antecedência da matrícula, para os alunos que já estão na escola.
É direito da instituição não renovar a matrícula de estudantes inadimplentes, ela não pode, durante as aulas, cancelar o contrato. Além disso, submeter sob cobrança o aluno ou sua família a qualquer situação vexatória e constrangedora pode gerar problemas.
5 – Local de prestação do serviço
Por fim, é imprescindível determinar o local de prestação do serviço, ou seja, a unidade da escola ou da rede em que o aluno terá as aulas, efetivamente falando. Essa informação é essencial e deverá constar explicitamente no contrato, não sendo possível a transferência do estudante sem sua anuência expressa.
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